Citação por edital: o que é, quando cabe e qual o prazo
A citação por edital é uma das formas de citação previstas no Código de Processo Civil e costuma gerar dúvidas justamente porque só é usada em situações específicas. Neste guia, você entende o que é, quando o juiz a defere, qual o prazo envolvido e o que acontece depois da publicação.
O que é a citação por edital
Citar é o ato de chamar o réu para integrar o processo e tomar conhecimento da ação contra ele. A regra é a citação pessoal (por correio, oficial de justiça ou meio eletrônico). A citação por edital é a exceção: usada quando não se sabe onde o réu está ou quem ele é.
Em vez de entregar o mandado diretamente, publica-se um edital (um aviso oficial) presumindo que, tornada pública a convocação, o réu tenha condições de tomar ciência da ação.
Quando cabe a citação por edital
O CPC autoriza a citação por edital, em resumo, quando:
- o réu é desconhecido ou incerto;
- o réu está em local ignorado, incerto ou inacessível; ou
- nos demais casos expressamente previstos em lei.
Antes de deferir o edital, o juiz normalmente exige que se demonstre o esgotamento das tentativas de localizar o réu (consultas a sistemas conveniados, tentativas em endereços conhecidos etc.). Sem essa demonstração, o pedido de citação por edital costuma ser indeferido.
Como funciona o prazo
Dois prazos importam aqui e é comum confundi-los:
- Prazo de dilação do edital: o juiz fixa um prazo, normalmente entre 20 e 60 dias, contado da publicação, dentro do qual se presume que o réu tomou conhecimento.
- Prazo para resposta (contestação): começa a correr após o decurso do prazo do edital.
Ou seja: publicado o edital, corre primeiro o prazo de dilação fixado pelo juiz e só depois começa o prazo de defesa.
O que acontece depois da publicação
Decorrido o prazo sem que o réu compareça, o processo segue. Se o réu citado por edital não se manifesta, o juiz nomeia um curador especial para defender seus interesses, garantindo o contraditório.
Onde o edital é publicado
A publicação do edital de citação é feita nos meios oficiais e, conforme determinação do juízo, também em jornal de circulação. É exatamente nesse ponto que entram as empresas de publicidade legal, responsáveis por viabilizar a publicação dentro dos requisitos legais.
Resumo rápido
A citação por edital é a forma de chamar ao processo um réu que não pôde ser encontrado ou identificado, mediante publicação de um aviso oficial. Depende de demonstração de que as tentativas de localização se esgotaram, tem prazo de dilação fixado pelo juiz (em geral 20 a 60 dias) e, no silêncio do réu, leva à nomeação de curador especial.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da citação por edital? O juiz fixa um prazo de dilação, normalmente entre 20 e 60 dias a contar da publicação. O prazo de contestação só começa depois de decorrido esse prazo.
A citação por edital é válida mesmo se o réu não vê o edital? Sim. A lei cria uma presunção de ciência a partir da publicação regular. Para proteger o réu ausente, nomeia-se curador especial caso ele não se manifeste.
Quem paga e onde se publica o edital? A publicação corre normalmente por conta da parte autora, nos meios oficiais e, quando exigido, em jornal de circulação. Empresas de publicidade legal cuidam dessa etapa.